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Como funciona a substituição do Depósito Recursal por Seguro Garantia Judicial
18/04/2018

Ações trabalhistas costumam ser uma dor de cabeça recorrente para muitas empresas. Entre outros motivos, porque geram custos muito altos com todos os trâmites processuais. Entre esses custos, estão os Depósitos Recursais, que podem representar o bloqueio de uma boa quantidade de capital para que empresas possam recorrer de decisões desfavoráveis.

Entretanto, dentro de um tema que raramente traz boas notícias para os empresários, dessa vez a lógica é diferente. Na última reforma trabalhista, a legislação passou a incluir o Seguro Garantia como uma modalidade válida na substituição dos Depósitos Recursais. Essa mudança trouxe uma série de vantagens para as empresas, que certamente poderão dispor de mais frentes de atuação diante de ações na Justiça do Trabalho.

Continue lendo e descubra porque isso é uma boa notícia e como sua empresa pode se beneficiar dessa mudança.

 

O Depósito Recursal


Para quem ainda não conhece, o depósito recursal trabalhista é uma obrigação que o empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva dos respectivos órgãos jurisdicionais, quando das reclamatórias trabalhistas.

A justificativa para sua existência seria assegurar que a empresa terá condições de arcar com a decisão, caso o resultado em outra instância seja igualmente desfavorável. É uma espécie de garantia de pagamento ao reclamante da ação.

Esse depósito tem valores fixos estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Atualmente, estão fixados em R$ 9.828,51 para recursos ordinários e R$ 19.657,02 para recursos extraordinários.

Ainda que num primeiro momento estes valores não pareçam muito altos – ao menos não a ponto de prejudicar o caixa de boa parte das empresas – há um detalhe a ser considerado. A questão a ser ponderada é que não é raro que algumas companhias tenham de se ver às voltas com várias ações trabalhistas ao mesmo tempo. E realizar esse depósito para cada uma delas pode ter um grande impacto no fluxo financeiro do negócio.

 

Vantagens do Seguro Garantia Judicial


Cada vez mais consolidado como alternativa para diversos tipos de depósitos em juízo, o Seguro Garantia Judicial é uma ferramenta que está se tornando muito versátil. Além de servir como opção em casos de execuções fiscais, ele agora também pode ser utilizado em ações trabalhistas.

Na prática, ao optar pelo seguro garantia, a empresa não precisa abrir mão de reservas financeiras e pode ter um custo muito abaixo do que o normal. Espacialmente quando comparado com a fiança bancária.

Nesta opção oferecida por alguns bancos, além de juros, que podem superar o custo da contratação do seguro, há ainda um impedimento caso a empresa precise de financiamento para investir. Isso acontece porque, na fiança bancária, o valor utilizado conta como parte do crédito da empresa, o que pode atrapalhar planos de buscar financiamento junto ao banco.

Outra grande vantagem que a utilização do Seguro Garantia Judicial traz é a possibilidade de não desistir da ação e poder recorrer. Como o custo acaba sendo muito menor do que fazer o depósito em juízo, isso aumenta o alcance da empresa em seguir nas outras instâncias para reverter a decisão inicial.

Além disso, há uma total facilidade e rapidez na contratação desse tipo de seguro, o que facilita o acesso para as empresas e desburocratiza sua aquisição.

Assim, o Seguro Garantia Judicial ganha mais este reforço de legitimidade ao ser reconhecido pela nova legislação. Dessa forma, se mostra como uma ferramenta importante para que a empresa tenha condições de lidar com ações trabalhistas sem comprometer seu fluxo financeiro.

Caso queira saber mais sobre as Facilidades, Vantagens e Possibilidades de aplicação do Seguro Garantia Judicial, entre em contato com a Baroli Corretora.
Temos uma equipe especializada pronta para esclarecer qualquer dúvida e prestar toda assessoria necessária.

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