SEGURO
TRANSPORTE DE CARGAS
- PORTARIA ANTT
Desde Lei nº 14.599 de 19 de junho de 2023 a obrigatoriedade da contratação dos seguros de RCTR-C, RC-DC e RC-V estão vigorando entretanto as fiscalizações estavam em ritmo lento e sem Ferramentas de controle e a partir de 11/08/2025 em comunicado da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas SUROC nº 27/2025 a metodologia de fiscalização foi alterada e será feita de forma mais efetiva e as seguradoras têm até março de 2026 para se conectar a ANNT para que as fiscalizações sejam ligadas aos sistemas de renovação do RNTC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas.
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Nova LEGISLAÇÃO
Desde 2023 os seguros de RCTR-C, RC-DC e RC-V são obrigatórios.
Com a nova decisão da ANTT as fiscalizações passam a ser eletrônicas, integradas diretamente às seguradoras.
Sem os seguros em conformidade, sua empresa pode ter dificuldades em renovar o RNTRC.
A nova norma estabelece que nenhum transportador remunerado de cargas pode operar legalmente sem os seguros, sob pena de suspender o registro junto a ANTT e multas.
Com a nova decisão da ANTT as fiscalizações passam a ser eletrônicas, integradas diretamente às seguradoras.
Sem os seguros em conformidade, sua empresa pode ter dificuldades em renovar o RNTRC.
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