Destina-se a todas as empresas que são obrigadas pela legislação brasileira a assumirem responsabilidades no exercício da atividade, na prestação de serviços, na oferta de produtos, por danos causados a terceiros que podem prejudicar a longevidade da empresa.
A contratação do seguro se destina a vários tipos de atividades, tais como:
- Obras civis;
- Produção e geração de energia;
- Indústria de alimentos e bebidas;
- Indústria têxtil e de calçados;
- Indústria química;
- Indústria metalúrgica;
- Indústria de papel e celulose;
- Equipamentos eletrônicos;
- Instituições financeiras;
- Produtos de higiene e cosméticos;
- Máquinas e equipamentos em geral;
- Escolas, hotéis, restaurantes e clubes;
- Centros comerciais, lojas e restaurantes;
- Eventos: palestras, feiras, exposições, eventos sociais.