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O que é Seguro
de Responsabilidades
O seguro de responsabilidade civil garante ao contratante os danos materiais, corporais e morais ocasionados involuntariamente a terceiros em relação aos serviços prestados ou produtos fornecidos.

O seguro de responsabilidade civil possui várias modalidades, sendo entre as mais contratadas:
  • Prestação de Serviços em Locais de Terceiros
  • Obras/Instalação e Montagem
  • Operações
  • Ambiental
  • Produtos
A quem Se destina?
Destina-se a todas as empresas que são obrigadas pela legislação brasileira a assumirem responsabilidades no exercício da atividade, na prestação de serviços, na oferta de produtos, por danos causados a terceiros que podem prejudicar a longevidade da empresa.

A contratação do seguro se destina a vários tipos de atividades, tais como:
  • Obras civis;
  • Produção e geração de energia;
  • Indústria de alimentos e bebidas;
  • Indústria têxtil e de calçados;
  • Indústria química;
  • Indústria metalúrgica;
  • Indústria de papel e celulose;
  • Equipamentos eletrônicos;
  • Instituições financeiras;
  • Produtos de higiene e cosméticos;
  • Máquinas e equipamentos em geral;
  • Escolas, hotéis, restaurantes e clubes;
  • Centros comerciais, lojas e restaurantes;
  • Eventos: palestras, feiras, exposições, eventos sociais.
0
Anos de experiência
0
Seguros contratados
0
Clientes atendidos
R$ 0
Em apólices emitidas
Quando é aplicado?
Nas ações cíveis e trabalhistas em geral, inclusive em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, a exemplo de cautelares, mandado de segurança e outras;
Nas Execuções Fiscais da União, Estados e/ou Municípios, seja como substituição das garantias já existentes no processo, seja como nova garantia no processo, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário;
Em ações correlatas a débitos tributários, tais como Ações Anulatórias, Cautelares e Mandados de Segurança e/ou eventual Execução Fiscal futura vinculada ao débito.
Vantagens do Seguro de Responsabilidades
O seguro de responsabilidade civil oferece as seguintes vantagens:
  • Gestão dos negócios com mais tranquilidade e segurança;

  • Protege a reputação da empresa;

  • Prevenção e controle de gastos;

  • Integridade Operacional

AS PARTES:
Segurado:
É o credor da obrigação, ou seja, o órgão público ou a empresa que contrata o Tomador. O Segurado é o beneficiário da apólice.
Tomador:
Pessoa jurídica que contrata o seguro junto à Seguradora para garantir ao Segurado o cumprimento das obrigações assumidas, sejam em processos cíveis, trabalhistas e/ou fiscais. É o responsável pelo pagamento do prêmio.
Garantidor:
É a Seguradora, empresa devidamente autorizada pela SUSEP a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador nos processos judiciais.
Por que contratar
a Baroli?
  1. Desde 1996 foram diversas apólices emitidas, que permitiu à Baroli alcançar um nível de conhecimento e experiência incontestável;
  2. Agilidade e Velocidade na contratação;
  3. Ofereceremos as melhores taxas de mercado;
  4. Atendimento Especializado, atendendo empresas de diferentes setores e portes;
  5. Cadastramento nas principais seguradoras nacionais e internacionais do mercado.
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