Segurado:
É o credor da obrigação, ou seja, o órgão público ou a empresa que contrata o Tomador. O Segurado é o beneficiário da apólice.
Tomador:
Pessoa jurídica que contrata o seguro junto à Seguradora para garantir ao Segurado o cumprimento das obrigações assumidas, sejam em processos cíveis, trabalhistas e/ou fiscais. É o responsável pelo pagamento do prêmio.
Garantidor:
É a Seguradora, empresa devidamente autorizada pela SUSEP a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador nos processos judiciais.