+55 11 3056-7291
contato@barolicorretora.com.br
Seja um Corretora Parceiro Baroli
A Baroli
O que é Seguro
Garantia Judicial
O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro que surgiu como alternativa aos depósitos judiciais, à penhora de bens e fianças bancárias nos processos na esfera judicial.

Este tipo de instrumento é muito utilizado pelas características facilidade e agilidade na contratação. O seguro é muito efetivo para o potencial credor (segurado), além de menos oneroso para o devedor (Tomador) que custeará o seguro.

O seguro pode ser contratado para um novo processo como nova caução ou em processo em andamento em substituição às garantias dadas.
Seguro Garantia Judicial
Assista o novo
vídeo sobre
Seguro Garantia
Judicial
Assistir
A quem Se destina?
Destina-se a todas as pessoas jurídicas que necessitam realizar caução processual para continuar a discutir o processo em juízo.

O Seguro Garantia Judicial tem sido amplamente aceito na esfera judicial, seja como nova caução no processo ou em substituição às garantias dadas para execuções fiscais, processos trabalhistas, previdenciários e outros.
0
Anos de experiência
0
Seguros contratados
0
Clientes atendidos
R$ 0
Em apólices emitidas
Quando é aplicado?
Nas ações cíveis e trabalhistas em geral, inclusive em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, a exemplo de cautelares, mandado de segurança e outras;
Nas Execuções Fiscais da União, Estados e/ou Municípios, seja como substituição das garantias já existentes no processo, seja como nova garantia no processo, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário;
Em ações correlatas a débitos tributários, tais como Ações Anulatórias, Cautelares e Mandados de Segurança e/ou eventual Execução Fiscal futura vinculada ao débito.
Vantagens do Seguro Garantia Judicial
  • Custo mais baixo em relação às outras garantias, como carta de fiança e caução em dinheiro. O custo do seguro garantia é em média 50~60% inferior;

  • Não causa impacto negativo no balanço da empresa;

  • Não reduz o capital de giro junto aos bancos;

  • Pode ser utilizado para substituição de bens penhorados;

  • Reduz a possibilidade da penhora on-line;

  • Evita que o patrimônio da empresa seja imobilizado pela justiça.

AS PARTES:
Segurado:
É o credor da obrigação, ou seja, o órgão público ou a empresa que contrata o Tomador. O Segurado é o beneficiário da apólice.
Tomador:
Pessoa jurídica que contrata o seguro junto à Seguradora para garantir ao Segurado o cumprimento das obrigações assumidas, sejam em processos cíveis, trabalhistas e/ou fiscais. É o responsável pelo pagamento do prêmio.
Garantidor:
É a Seguradora, empresa devidamente autorizada pela SUSEP a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador nos processos judiciais.
Por que contratar
a Baroli?
  1. Desde 1996 foram diversas apólices emitidas, que permitiu à Baroli alcançar um nível de conhecimento e experiência incontestável;
  2. Agilidade e Velocidade na contratação;
  3. Ofereceremos as melhores taxas de mercado;
  4. Atendimento Especializado, atendendo empresas de diferentes setores e portes;
  5. Cadastramento nas principais seguradoras nacionais e internacionais do mercado.
Solicite sua
Proposta Agora
Conte com nossa Agilidade e
Profissionais altamente especializados.

Preencha o formulário abaixo:
11 3056-7291
11 99439-4411
contato@barolicorretora.com.br

Endereço Matriz

Rua Conselheiro Saraiva, 207 - Cj. 1601 e 1602
Edifício K1 - Santana - São Paulo/SP
CEP:02037-020
© 2023 BAROLI CORRETORA. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por A9 Comunicação.