Entenda o projeto de lei que inclui o Seguro Garantia como obrigatório para licitações e contratos públicos.
A importância do Seguro Garantia, em suas diversas categorias, cresce e se consolida a cada dia. Prova disso é a inclusão dessa modalidade em recentes reformulações da legislação. Foi o que ocorreu nas alterações da LEF (Lei de Execuções Fiscais), no novo CPC (Código de Processo Penal) e na reforma trabalhista, que alterou pontos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Em todas, o Seguro Garantia passou a figurar expressamente como uma alternativa em ações judiciais.
É com essa mesma autoridade – a de ser uma opção vantajosa para empresas públicas e privadas – que o Seguro Garantia foi incluído no Projeto de Lei nº6.814/2017. Este é um projeto que altera a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/2013). Em tramitação na Câmara dos Deputados, o assunto merece ser acompanhado com atenção.
Quer entender melhor o que ele propõe e como isso pode afetar sua empresa? Então, continue lendo.
O que muda se a lei for aprovada?
Objetivamente, o PL institui que o Seguro Garantia passe a ser obrigatório para licitações e contratos da administração pública com valores acima de R$ 100 milhões. Segundo o projeto, a apólice deve cobrir pelo menos 30% do valor estabelecido. Atualmente, a contratação de um seguro nesses casos é facultativa.
A finalidade dessa mudança é garantir que obras e serviços públicos sejam concluídos e executados, mesmo quando a empresa contratada não puder honrar com sua obrigação.
Um dos principais impactos positivos dessa nova lei seria a redução de obras públicas inacabadas. Isso geraria não apenas economia para os cofres públicos, mas, principalmente, que infraestrutura e serviços à população fossem melhor entregues e finalizados.
Além disso, a nova lei pode trazer uma mudança a mais para assegurar a entrega de obras e serviços. Com o crescimento do mercado de Seguro Garantia em contratos públicos de valor elevado, as seguradoras passariam a fiscalizar e auditar a execução do que foi estabelecido. Seria um reforço não apenas para o cumprimento das obrigações, mas também para a transparência de toda a operação.
Cenário atual
No cenário atual, não é obrigatório que a administração pública exija algum tipo de garantia em licitações e contratos. No entanto, quando há esse tipo de exigência, existem, basicamente, três opções: garantia corporativa, fiança bancária e seguro garantia. De todas, esta última é a opção mais vantajosa e efetiva para uma companhia. Entenda porquê?
No caso da garantia corporativa, coloca-se como penhora algum ativo da empresa. Apesar dessa opção não oferecer nenhum, ela pode trazer dificuldade na hora de conseguir crédito bancário. Isso porque a penhora constará no balanço, o que afeta a avaliação de crédito. Assim, o próprio cumprimento do contrato pode ser posto em risco, caso sua execução demande um financiamento posterior.
Já a fiança bancária, que por muito tempo foi a primeira opção, perde em competitividade com o seguro garantia. Além das taxas de juro não oferecerem a melhor alternativa do ponto de vista de custo, sua utilização também limita o crédito em caso de necessidade de financiamento.
Seguro garantia: a melhor opção
Diante desse cenário, o Seguro Garantia se sai como a melhor opção. É o mais acessível e sua contratação costuma ser ágil e descomplicada. Além disso, no caso de grandes contratos, a própria obtenção do seguro já é um aval do mercado para a empresa. Afinal, sempre haverá, por parte da seguradora, uma criteriosa avaliação dos riscos.
Com de todos benefícios que o PL pode trazer, é importante que acompanhemos seu andamento. Sua aprovação, certamente, será mais um atestado de que o Seguro Garantia é dos melhores produtor disponíveis no segmento de seguros.
E para acompanhar o andamento desse processo, não deixe de acessar o blog da Baroli Corretora. Aqui estamos sempre atentos e trazendo as melhores informações para o mercado.
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