A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) publicou as resoluções 175, 178 e 179 que se referem à indústria de fundos de investimento.
As resoluções têm como objetivo consolidar as diversas normas que definem e limitam as responsabilidades dos gestores, administradores e assessorias, tornando a atuação dos profissionais mais claras. E reforça o papel das gestoras em monitorar os riscos e saúde financeira de suas carteiras.
Para alguns especialistas, as medidas agravam os deveres e reforçam os papéis das gestoras. Os riscos dos seus sócios e representantes legais se tornam ainda mais complexos.
O que nos faz pensar nas gestoras que não possuem seguro e ficarão desprotegidas contra alguns prejuízos, como ser responsabilizada pelos erros dos demais prestadores de serviços em suas operações, por exemplo.
Diante disto, através do seguro IMI (Investment Management Insurance), as seguradoras estão prontas para atender os profissionais que serão impactados com a entrada em vigor das resoluções.
O IMI é um seguro flexível, elaborado sob medida para gestoras e fundos. É um produto diferente dos seguros tradicionais de D&O e E&O. No seguro IMI, as coberturas são contratadas em uma única apólice, estruturada sob medida para cada perfil ou necessidade das gestoras de patrimônio e fundos de investimentos.
O seguro cobre, além das situações com a CVM, também os fundos e toda a cadeia de investimento, inclusive entidades legais em países estrangeiros, danos reputacionais, honorários de advogados, erros e omissões na prestação de serviços profissionais, gestão de fortunas e consultorias para terceiros e várias outras despesas, podendo ser personalizado com várias coberturas combinadas.