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A nova versão CT-e e MDF-e 3.0
20/10/2017

Por que é obrigatório preencher o seguro da carga a partir de agora?


As documentações digitais obrigatórias para transporte de carga, conhecidas como CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), têm novas versões desde o início de outubro de 2017. Desse modo, passam a ser chamadas de CT-e 3.0 e MDF-e 3.0.

As mudanças têm como objetivo agilizar alguns processos burocráticos, influenciando também na contratação e registro de apólices de seguro para a operação de transporte.

Esse é um tema que merece atenção por diversos motivos. Entre os principais, está a prevenção de multas pelo não cumprimento de quesitos legais e a maior segurança quanto à pontualidade das entregas e eficiência do sistema de logística.

Para ficar bem informado sobre essas mudanças e saber como evitar transtornos, trazemos algumas informações. Leia a seguir.

O que é MDF-e?


É um documento obrigatório para qualquer transporte de carga pelo país, seja intermunicipal ou interestadual. Nele estão reunidos todos os documentos fiscais relativos à carga e ao veículo que a está transportando.

O que é CT-e?


O CT-e faz parte dos documentos fiscais. É onde estão registrados todos os itens que estão sendo transportados. Ele é utilizado em todos os modais de transporte de carga, como rodoviário, ferroviário, aéreo etc.

As mudanças nas versões 3.0


Buscando agilizar os processos, foram incluídos novos campos para preenchimento de informações e outros deixaram de existir. É preciso estar atento a esses dados, pois alguns são obrigatórios. Veja a seguir as principais mudanças.

Mudanças no MDF-e 3.0


- Seguro de carga: item obrigatório em qualquer modalidade de transporte de mercadorias, o seguro de carga agora passa a constar apenas no MDF-e. Dessa forma, esse documento resume o que antes precisava ser informado separadamente em cada CT-e. No campo específico, há duas opções de dados a serem informados, sendo possível escolher entre o responsável pelo seguro da carga ou a própria seguradora contratada.

- Tipo de transportador: Agora é possível definir o tipo de transportador que será responsável pela entrega entre as três categorias: TAC (Transportador Autônomo de Cargas); ETC (Empresa de Transporte de Cargas) ou CTC (Cooperativa de Transporte de Cargas).

- Produtos perigosos: quando o transporte for de produtos perigosos, de acordo com a definição da ONU para essa categoria, há agora um grupo a ser preenchido. Deve ser informado níveis de risco do material, nome adequado para o embarque e informações sobre embalagem e quantidade.

- Agência reguladora: outro grupo de informações que deixa de ser incluído em cada CT-e e passa a ser resumido no MDF-e, se refere aos dados da agência reguladora. Seu preenchimento é obrigatório, com campos para informar o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga), o CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes), além dos dispositivos do Vale Pedágio, caso haja necessidade.

- Time Zone: esta nova versão acaba com o horário oficial de Brasília como única opção de preenchimento, passando a aceitar o formato UTC, com horários de qualquer lugar do mundo.


Mudanças no CT-e 3.0


- CT-e para Outros Serviços: Esta nova versão cria o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), que substitui a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), usada para serviços de transporte que não são considerados de carga.

- CT-e globalizado: o novo campo simplifica e ajuda a distinguir os Conhecimentos Globalizados.

- Número de averbação: a versão 3.0 elimina a necessidade de informar os dados da seguradora e do contrato. Antes, incluía-se todos os Conhecimentos de Número da Averbação e o Valor da Carga como averbação dentro das informações sobre seguro de carga. Como é comum que averbações ocorram depois da emissão do CT-e, isso facilita o processo.

- Grupos excluídos: uma série de grupos e informações foram excluídos na nova versão, como, por exemplo: informações de vale pedágio, dados dos veículos e lacres.


Todas as mudanças nas versões do MDF-e e do CT-e visam agilizar e unificar processos. É o caso das informações sobre seguro de transporte, agora unificadas no MDF-e. Esse é um item que sempre merece atenção e é obrigatório para garantir a tranquilidade de quem transporta e de quem solicita o transporte. E uma parte tão importante não pode ficar em segundo plano. Para isso, conte sempre com a expertise e o profissionalismo da Baroli Corretora e garanta a segurança de seu transporte.

Problemas com a emissão dos documentos? Nós temos a solução para Apólice de Seguro Obrigatório MDF-e 3.0.

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