A Telekall Infoservice, uma empresa de telecomunicações, tornou-se a primeira no Brasil a receber uma multa por violação de dados, de acordo com um anúncio feito pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), um órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que regula e supervisiona a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A decisão foi tomada após a conclusão de um processo administrativo aberto contra a Telekall em março de 2022. A companhia estava sob investigação por supostamente vender dados pessoais, especificamente uma lista de contatos do WhatsApp de eleitores para uso em campanhas eleitorais de 2020. Além disso, a empresa não possuía um profissional designado para gerenciar o processamento de dados.
A ANPD descobriu que o manejo dos dados pessoais pela Telekall não tinha respaldo legal. Mesmo sendo uma microempresa, a Telekall não provou que não estava realizando tratamento de alto risco, o que tornava obrigatório a nomeação de um responsável para a gestão dos dados. Outras irregularidades incluíram a falta de envio de um relatório de impacto de proteção de dados e a não resposta à solicitação da ANPD após a fiscalização ser iniciada.
As penalidades foram estabelecidas com base na resolução da ANPD de 24 de fevereiro de 2023, que introduziu diretrizes específicas para avaliar a gravidade e calcular as punições por não cumprir a LGPD.
Davis Alves, membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), acredita que a multa de R$ 14.000 é proporcional ao porte da empresa. Ele também afirma que essa situação poderia ter sido evitada se a Telekall tivesse um responsável pelos dados, como exigido pela lei para processamento de dados de alto risco.
Embora a aplicação da multa seja um avanço na proteção de dados no Brasil, Alves levanta a questão do tempo que a ANPD levou para aplicar sua primeira sanção desde 2020. Em comparação, na Europa, a primeira multa após a implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) foi emitida em menos de um ano.
Alves conclui que a demora entre a reclamação e a multa pode resultar na prescrição da infração cometida pela empresa, o que levanta preocupações sobre se a ANPD possui um contingente suficiente de pessoal.
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