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O Seguro Garantia e seu crescimento promissor nos próximos anos
28/06/2023

O Seguro Garantia tem se consolidado como um importante aliado em projetos de infraestrutura, não apenas nos casos exigidos pelo governo, onde a garantia é obrigatória em 5% do valor do contrato, mas também em outras situações.

Com a nova lei das licitações, que entrará em vigor em janeiro de 2024, a exigência de garantia poderá chegar a 30% para obras acima de 200 milhões, tanto para contratos com o setor público quanto entre pessoas jurídicas.

Estima-se que haverá mais de R$ 50 bilhões em investimentos até 2028 em operações de descomissionamento de instalações de exploração e produção de petróleo e gás natural, conforme Resolução ANP nº 854/2021. Nesses contratos, além da obrigação de conduta o abandono e desativação das instalações, é necessário apresentar garantias financeiras para assegurar os recursos necessários.

Setores como o de petróleo e gás, saneamento e rodovias projetam investimentos consideráveis ??acompanhados de seguros. Além disso, o Brasil possui uma vantagem significativa na precificação dos seguros, pois, ao contrário de muitos países, registra catástrofes naturais como furacões e terremotos, o que é fundamental na tradição dos preços. No entanto, a falta de regulamentação em alguns setores, principalmente no setor de energia, pode eventualmente atrapalhar a retomada mais efetiva dos investimentos. É importante que haja uma definição clara das regras para que as empresas possam planejar e implementar seus projetos com segurança.

De acordo com o sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, existem mais de 93 mil processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), dos quais 162 representam uma receita de R$ 453 bilhões, e outros processos podem chegar a mais de R$ 1 trilhão que aguardam julgamento.

O Seguro Garantia Judicial tem se mostrado uma alternativa viável para garantir o pagamento de obrigações tributárias enquanto os processos são analisados. Com a entrada em vigor da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), as transcrições também enfrentarão mudanças. Além do aumento da exigência de garantias nos contratos públicos, de 5% para até 30% em obras acima de R$ 200 milhões, a nova lei introduz o conceito de "step in", no qual a garantia se torna interveniente anuente, ou seja, passa a fazer parte do contrato principal.

Essas tendências indicam um cenário promissor para o Seguro Garantia, tanto em projetos de infraestrutura, quanto no âmbito judicial e nas licitações públicas. A utilização desse instrumento oferece segurança às partes envolvidas, estimula os investimentos e contribui para o desenvolvimento econômico do país.

 

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