Os termos de Incoterms CIF (Cost, Insurance and Freight) e CIP (Carriage and Insurance Paid To) indicam EM TEORIA que o seguro cobrindo a mercadoria adquirida no mercado externo, foi contratado no exterior pelo exportador ou vendedor da mercadorias.
Aqui começam os problemas pois, normalmente o importador não é informado de forma clara sobre as coberturas da apólice contratada, raramente recebe a apólice e informações sobre as condições do contrato de seguro e os procedimentos a serem adotados na hipótese de um sinistro.
O termo CIF é utilizado exclusivamente no transporte aquaviário, nele o exportador deve pagar os custos das formalidades alfandegárias e entregar a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque com as despesas pagas: do embarque, do frete, e do custo do seguro até o porto de destino.
O vendedor se obriga a entregar a mercadoria com seguro cobrindo garantia básica mínima (Cobertura Básica Restrita C), segurar o valor de 110% e ter como beneficiário o comprador ou outro com interesse segurável.
As partes estão livres para negociar a contratação do seguro com a “Cobertura Básica Ampla A”, mas poucas vezes o importador presta atenção nessa possibilidade.
O termo CIP pode ser utilizado em qualquer meio de transporte, nele o vendedor contrata e paga as despesas de: embarque da mercadoria, do frete, e do custo do seguro até o local de desembarque ou ponto acordado no destino.
O vendedor transfere os riscos no momento que entrega a mercadoria ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo comprador, desembaraçada para exportação.
Nesse termo, o vendedor se obriga a: entregar a mercadoria com seguro que cubra garantia ampla (Cobertura Básica Ampla A), segurar o valor de 110% e ter como beneficiário o comprador ou outro com interesse segurável.
As partes estão livres para negociar a contratação do seguro com coberturas reduzidas (Cobertura Básica Restrita B ou Cobertura Básica Restrita C).
Embora a importação nas condições CIF e CIP seja legal, são muitos os pontos obscuros nos seguros feitos no exterior, o que pode trazer prejuízos aos importadores que não tiverem um contrato de seguro com cobertura completa e
adequado ao seu negócio e riscos.
São vários os motivos para evitar a importação CIF e CIP, dentre os quais destacam-se:
A) Na importação CIF tradicional, se não houver uma negociação diferenciada com a inclusão da Cobertura Ampla A, o seguro cobrirá apenas as perdas e danos decorrentes de acidentes envolvendo o meio de transporte. Essa modalidade não cobre por exemplo, o roubo e molhadura, entre outras exclusões;
B) Nos contratos celebrados no exterior, o término da cobertura se dá no porto ou aeroporto de destino, exceto se houver uma negociação especial para cobrir a armazenagem e percurso complementar rodoviário, exatamente onde ocorre a maioria dos sinistros;
C) Dificilmente o importador conseguirá contratar seguro de transporte nacional com cobertura completa para todos os riscos no trecho complementar à viagem internacional, pois a seguradora local não tem como avaliar as condições das mercadorias que ainda estão embaladas, lacradas e dentro de contêineres;
D) Mesmo que o importador contrate seguro para transporte em território nacional, o seguro será restrito e cobrirá as cargas apenas contra danos decorrentes de acidentes com o veículo transportador e a taxa do seguro pode ser muito significativa se comparada com a taxa de um seguro de transporte internacional de importação contratado no Brasil, que cobre toda a viagem;
E) Sinistros constatados nas dependências do importador, sem ocorrência de acidentes no percurso complementar, leva a seguradora a interpretar que o sinistro ocorreu antes do embarque no trajeto nacional, não havendo, portanto, indenização de prejuízos;
F) As franquias estabelecidas no exterior são muito maiores que as franquias aplicadas no Brasil;
G) Nem todas as seguradoras estrangeiras possuem escritórios no Brasil, razão pela qual, em caso de sinistro, terão que contratar surveyors para a verificação e regulação, podendo os custos desses serviços serem cobrados diretamente do importador quando o sinistro não se configurar;
A recomendação aos importadores brasileiros é evitar compras CIF e CIP.
A contratação do seguro de transporte de importação aqui no Brasil, traz vantagens significativas, como o diálogo local com as seguradoras, apólices redigidas em língua portuguesa, coberturas mais amplas, taxas melhores e agilidade na liquidação de sinistros.
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