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A IMPORTÂNCIA DO CORRETOR DE SEGURO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
10/11/2022

Muito se fala sobre a participação efetiva do corretor na intermediação de seguros junto à administração pública, de fato a legislação é muito confusa e por vezes omissa, entretanto, com a edição da medida provisória 905 de 11.11.2019, somada ao Projeto de Lei 9.129/17 ( ainda em tramitação no congresso ) surge a oportunidade que faltava para mudar o panorama da participação efetiva do corretor de seguros nesse segmento.

A IMPORTÂNCIA DO CORRETOR DE SEGURO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O corretor de seguros é indispensável ao atendimento da administração pública.
Então, por qual razão existem tantas controvérsias? De fato, a lei é confusa e omissa,
permitindo interpretações desnecessárias.
Entretanto, com a edição da medida provisória 905 de 11.11.2019 somada ao Projeto
de Lei 9.129/17 (ainda em tramitação no Congresso Nacional) surge a oportunidade
para mudar este panorama.
Importante destacar que o tema deste artigo não se confunde com o seguro garantia
contratado pelos licitantes/proponentes para garantir a proposta ofertada na licitação
ou a execução do objeto/contrato firmado com a administração pública. Sobre esse
tema, clique aqui.

AFINAL, O CORRETOR PODE OU NÃO INTERMEDIAR A CONTRATAÇÃO DE SEGUROS
PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?

A lei do corretor de seguros permitia expressamente a intermediação do corretor de
seguros nas contratações feitas pela administração pública, enquanto a lei de seguros
foi omissa, talvez propositalmente.
De outro lado, uma lei declarava que o IRB (Instituto Ressegurador do Brasil) que na
época desempenhava papel regulamentador, era o intermediador oficial entre a
seguradora e a administração pública, vedou expressamente a participação do
corretor. Já os tribunais de contas apoiaram essa vedação e isso foi respeitado pelos
órgãos desde então.
Ocorre que a atividade regulamentadora do IRB foi extinta por lei em 2007 e a recente
medida provisória 905 revogou integralmente a lei do corretor e parcialmente a lei de
seguros, o que nos leva ao cenário atual: ausência de legislação.
Por fim, conclui-se que não há impedimento para a intermediação do corretor de
seguros nas contratações feitas pela administração pública e ainda, acreditamos que o
projeto de lei 9.129/17, que visa autorizar a participação do corretor em conjunto com
a seguradora nas licitações, é a melhor solução em que pese a necessidade de
melhorias do texto.

E COMO FUNCIONA NOS DIAS DE HOJE?

É fato que as seguradoras não têm alcance operacional suficiente para atender a
demanda deste mercado, assim, firmam parceria com alguns corretores especializados
em licitações para propiciar o atendimento. Destacando que a Baroli não só faz parte
desta seleção, como conta com diversos diferenciais.
Na prática, o corretor sana todas as dúvidas do órgão público, contribui para formação
do termo de referência, consulta e apresenta os valores estimativos da maioria das
seguradoras e até as auxilia na participação do certame licitatório.
Já nas dispensas de licitações ele é indispensável, visto que, ele gera o orçamento
diretamente do portal do corretor (sistema ofertado pelas seguradoras), emite a
apólice e acompanha o cliente durante todo o contrato, em especial nos casos de

sinistros, garantindo assim, maior agilidade e pouca ou quase nenhuma intervenção da
equipe operacional da seguradora.
Por fim, é importante frisar que as companhias de seguros valorizam e remuneram os
corretores pelo seu importante papel.

COMO A BAROLI PODE AJUDAR?

A Baroli conta com mais de 22 anos de expertise em seguros e foi reconhecida pela
Administração Pública como importante meio de consulta. Assim, com o avanço da
demanda, a Baroli inaugurou uma célula exclusiva e especializada no atendimento da
administração pública, contando com profissionais que, além de experientes em
seguro, são profundos conhecedores da legislação de licitações.
Nos consulte, será um prazer tornar a sua atividade mais fácil e segura!

 

Por ANDREZA T. KAMIMURA

Advogada | Gerente de Licitações da Baroli Corretora de Seguros | Especialista em licitações

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