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Quem contrata o seguro de transporte? O dono da carga ou o transportador?
17/10/2017

Em um processo de logística e distribuição, garantir a segurança de uma carga depende de muitos fatores. Entre os mais importantes, está a contratação de um bom seguro de transporte. É ele que vai cobrir qualquer imprevisto e dar tranquilidade ao proprietário do material transportado.

Acontece que a questão do seguro de carga é um tema que pode parecer complexo num primeiro momento. Afinal, é comum que existam dúvidas sobre as responsabilidades específicas entre o transportador e o dono do que está sendo transportado. Mas, como você poderá ver a seguir, não há nada de muito complicado nessa separação.

Assim, para ajudar a esclarecer os principais pontos desse assunto, explicamos a seguir as diferenças entre cada parte do processo. Continue lendo! Você verá que é tudo bastante simples e vai descobrir também a melhor maneira de se precaver contra imprevistos.

Tipos de seguros para transporte


Quando se trata de condução de mercadorias em geral, existem basicamente dois tipos de seguros: seguro de transporte e seguro de responsabilidade civil. Veja as diferenças.

Seguro de transporte


É o seguro que deve ser contratado pelo proprietário da carga. Ele é obrigatório para pessoas jurídicas e facultativo para pessoas físicas. Pode ser adquirido tanto por quem vendeu como por quem comprou. Isso vai depender dos termos do respectivo contrato de compra e venda. Ele se divide em duas categorias:

- Nacional: para movimentação de cargas dentro do território nacional;

- Internacional: para transporte com finalidade de exportação ou importação.

 

Seguro de responsabilidade civil


É o seguro obrigatório que todo transportador deve fazer para levar algum tipo de mercadoria. Ele é inteiramente uma obrigação de quem faz o transporte.

Portanto, são dois tipos diferentes de seguro. Cada um com suas especificações, coberturas e finalidades, que podem variar entre tipos de transporte, como terrestre, aéreo, fluvial, marítimo etc.

Porém, a pergunta que pode ficar é: o seguro da transportadora não seria suficiente? A resposta, objetivamente, é não. Entenda por quê.

Diferença entre propriedade e responsabilidade


Existe uma grande diferença entre o tipo de seguro que o proprietário da carga a precisa contratar e o da transportadora. Isso porque são categorias e coberturas distintas, sendo o primeiro uma cobertura de propriedade de bens e o segundo uma cobertura de responsabilidade quanto à operação de transporte.

Dessa forma, as diferenças fundamentais entre os tipos de apólices e suas respectivas coberturas as tornam insubstituíveis. Mesmo uma pessoa física, que por lei estaria isenta da obrigatoriedade de contratar esse tipo de seguro, deve ter essa preocupação se quiser evitar transtornos e surpresas.

A importância de um seguro de transporte


São muitos os fatores que podem gerar problemas durante uma operação de transporte. De roubos a acidentes e uma infinidade de outros riscos. São situações que podem gerar perdas em cascata, afetando até mesmo uma cadeia de distribuição, comprometendo prazos e contratos.

Por isso é tão importante estar segurado contra qualquer tipo de imprevisto. E quando se fala em transporte de carga, tão importante quanto contratar um seguro é adquirir o seguro certo.

É preciso estar ciente de que existem diversas formas de coberturas e dezenas de garantias diferentes para cada tipo de produto e operação. Isso significa que é fundamental que a contratação de um seguro de transporte seja feita com a orientação de um profissional experiente e especializado. Essa é melhor forma de evitar contratempos de última hora e garantir sua tranquilidade.

Por isso, para contratar seguros ou gerenciar apólices, o melhor é contar com quem conhece a fundo os detalhes e está à disposição para ajudar. Entre em contato com a Baroli Corretora e tenha total segurança para sua operação.

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