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Novas regras seguro de transporte de carga
05/04/2019

A partir de hoje, dia 05 de Abril de 2019, o Seguro de Transporte de Cargas passa a ter novas regras.


A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), publicou na edição do dia 19/03/2019 do Diário Oficial da União, uma alteração da Circular 586/19.

A circular estabelece a necessidade de adequação nas operações do mercado de transporte de cargas para que a averbação ocorra antes do risco – ou seja, antes da saída do veículo transportador -, não apenas para quem possui RCTR-C – Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, como também para quem possui o RCF-DC- Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador por Desaparecimento de Carga.

A circular também inclui que para os casos onde existe a obrigatoriedade da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), o segurado também deverá transmiti-lo antes do início da viagem.

O que muda nesta atualização?


A circular anterior previa que a transmissão eletrônica (CT-e) poderia ser enviada para a Seguradora diariamente, enquanto na nova modificação, o Segurado assume a obrigação de averbar, junto à seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequência numérica.

Além disso, nos casos em que for obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico do Documentos Fiscais (MDF-e),  após a averbação do seguro, deve o Segurado, mediante transmissão eletrônica, efetuar a entrega do arquivo completo desse documento, no padrão estabelecido na legislação, também em rigorosa sequência numérica e antes do início da viagem.

Quando esta Circular entra em vigor?


Esta circular entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação. Data da publicação -> dia 19/03/2019 às 15:24.

Precisa de ajuda para cumprir a nova Circular e evitar prejuízos financeiros?


Sabemos que o processo logístico do transporte deve ser extremamente seguro e veloz, para evitar prejuízos financeiros com atrasos e não recebimento de sinistros.

A Baroli Assessoria e Corretora de Seguros possui um time comercial especalizado para que transportadores e embarcadores possam contratar o seguro de carga com segurança e auxiliar na averbação da sua carga em tempo incrivelmente ágil.

Se você ainda não sabe como sua empresa pode se adequar às novas normas, não deixe de contatar nossa equipe comercial.

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