A partir de hoje, dia 05 de Abril de 2019, o Seguro de Transporte de Cargas passa a ter novas regras.
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), publicou na edição do dia 19/03/2019 do Diário Oficial da União, uma alteração da Circular 586/19.
A circular estabelece a necessidade de adequação nas operações do mercado de transporte de cargas para que a averbação ocorra antes do risco – ou seja, antes da saída do veículo transportador -, não apenas para quem possui RCTR-C – Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, como também para quem possui o RCF-DC- Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador por Desaparecimento de Carga.
A circular também inclui que para os casos onde existe a obrigatoriedade da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), o segurado também deverá transmiti-lo antes do início da viagem.
O que muda nesta atualização?
A circular anterior previa que a transmissão eletrônica (CT-e) poderia ser enviada para a Seguradora diariamente, enquanto na nova modificação, o Segurado assume a obrigação de averbar, junto à seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequência numérica.
Além disso, nos casos em que for obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico do Documentos Fiscais (MDF-e), após a averbação do seguro, deve o Segurado, mediante transmissão eletrônica, efetuar a entrega do arquivo completo desse documento, no padrão estabelecido na legislação, também em rigorosa sequência numérica e antes do início da viagem.
Quando esta Circular entra em vigor?
Esta circular entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação. Data da publicação -> dia 19/03/2019 às 15:24.
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