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Transporte Aéreo Internacional de Cargas: Entenda a aplicação das Convenções de Varsóvia e Montreal
27/03/2025

As Convenções de Varsóvia e Montreal desempenham um papel fundamental na regulação do transporte aéreo internacional de cargas, estabelecendo limites de responsabilidade para as transportadoras em casos de extravio, perda ou danos às mercadorias. Esses tratados internacionais têm prevalência sobre as legislações nacionais, conforme reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões recentes.

Ao contratar serviços de transporte aéreo, é emitido um Conhecimento de Embarque Aéreo, conhecido como Air Waybill (AWB), que comprova o contrato de transporte e atesta a entrega da carga ao transportador. Nesse documento, existe o campo "Declared Value for Carriage" (valor declarado para transporte), onde o embarcador pode declarar o valor da mercadoria. Caso não haja essa declaração, o transporte é considerado como "No Value Declared" (NVD), limitando a responsabilidade da transportadora aos valores estabelecidos nas convenções internacionais, aproximadamente 20 dólares por quilograma. Para que a transportadora assuma a responsabilidade pelo valor integral da mercadoria, é necessário declarar o valor no AWB e pagar uma sobretaxa, geralmente equivalente ao dobro do frete convencional.

Recentemente, o STF reafirmou que as Convenções de Varsóvia e Montreal prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor em casos de extravio, dano ou atraso de cargas em voos internacionais. Essa decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 636.331, estabelecendo que os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros têm prevalência em relação à legislação nacional.

Para os embarcadores (importadores e exportadores), é essencial ajustar com suas seguradoras a inclusão na apólice da Cláusula Específica nº 302. Essa cláusula estende a cobertura do seguro aos embarques aéreos de mercadorias sem valor declarado no conhecimento de embarque, garantindo que, em caso de sinistro, a seguradora indenizará o segurado pelo valor integral correspondente à importância segurada contratada. Contudo, com o entendimento do STF, as seguradoras sub-rogadas podem enfrentar desafios ao buscar o ressarcimento integral junto às transportadoras aéreas.

Em suma, é crucial que os embarcadores estejam atentos às condições estabelecidas no Conhecimento de Embarque Aéreo e às implicações das Convenções de Varsóvia e Montreal. Declarar o valor real da mercadoria e negociar adequadamente as condições de seguro são passos fundamentais para assegurar a cobertura completa e evitar surpresas em casos de sinistros no transporte aéreo internacional.

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