O seguro deverá ser contratado quando exigido pelo contratante com a finalidade de garantir os prejuízos em relação as obrigações assumidas pelo contratado.
Vantagens do Seguro GARANTIA DE RETENÇÃO DE PAGAMENTOS
Custo mais baixo em relação às outras garantias, como carta de fiança e caução em dinheiro. O custo do seguro garantia é em média 50~60% inferior;
Não causa impacto negativo no balanço da empresa;
Não reduz o capital de giro junto aos bancos;
AS PARTES:
Segurado:
É o credor da obrigação, ou seja, o órgão público ou a empresa que contrata o Tomador. O Segurado é o beneficiário da apólice.
Tomador:
Pessoa jurídica que contrata o seguro junto à Seguradora para garantir ao Segurado o cumprimento das obrigações assumidas, sejam em processos cíveis, trabalhistas e/ou fiscais. É o responsável pelo pagamento do prêmio.
Garantidor:
É a Seguradora, empresa devidamente autorizada pela SUSEP a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador nos processos judiciais.
Por que contratar a Baroli?
Desde 1996 foram diversas apólices emitidas, que permitiu à Baroli alcançar um nível de conhecimento e experiência incontestável;
Agilidade e Velocidade na contratação;
Ofereceremos as melhores taxas de mercado;
Atendimento Especializado, atendendo empresas de diferentes setores e portes;
Cadastramento nas principais seguradoras nacionais e internacionais do mercado.